
As notas explicativas são informações adicionais que acompanham as demonstrações financeiras, como o Balanço Patrimonial, a DRE e a DFC. Elas são indispensáveis porque adicionam transparência aos números apresentados, detalhando:
- Critérios de avaliação e mensuração – Como determinados valores foram calculados.
- Políticas contábeis – Métodos usados para depreciar ativos, reconhecer receitas, entre outros.
- Estimativas e julgamentos – Decisões gerenciais, como provisões para perdas ou ajustes contábeis.
- Eventos subsequentes – Fatos importantes ocorridos após o fechamento do período contábil.
- Riscos e incertezas – Questões que podem impactar o futuro financeiro da empresa.
Podemos dizer que são o “making of” das demonstrações financeiras. Elas ajudam investidores, credores e demais stakeholders a interpretar melhor os números e tomar decisões embasadas.
O peso da relevância nas notas explicativas
As normas internacionais (IFRS), brasileiras (CPC) e a própria Lei das S.As (Lei nº 6.404/76) enfatizam um princípio fundamental: materialidade. Isso significa que uma informação deve ser divulgada se sua omissão puder influenciar a decisão de quem lê as demonstrações.
Por exemplo: Se um item representa uma parcela significativa do patrimônio da empresa, ele deve ser explicado.
Se houve mudança na forma de contabilizar um ativo, é preciso detalhar o motivo e o impacto.
Se existe um passivo judicial com risco relevante, as estimativas e possíveis consequências devem ser evidenciadas.
O conceito de relevância guia o que precisa ou não ser destacado nas notas explicativas.
O que a Lei das S.As exige?
A Lei das Sociedades Anônimas determina que as demonstrações financeiras incluam não apenas os relatórios principais (Balanço Patrimonial, DRE, DFC etc.), mas também notas explicativas que abordem:
Critérios de avaliação de ativos e passivos
Métodos de depreciação, amortização e exaustão
Critérios de provisões para perdas e contingências
Eventos subsequentes que impactam a empresa
Mudanças contábeis e seus efeitos
O objetivo é garantir um retrato fiel da situação financeira e dos resultados da companhia.
Normas CPC e IFRS: O que elas acrescentam?
Além da Lei das S.As, as empresas devem seguir as diretrizes do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que estão alinhadas às normas internacionais IFRS. Destacam-se:
CPC 26 (R1) / IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis: Exige que as notas explicativas detalhem a base de preparação das demonstrações e os julgamentos da administração.
CPC 00 (R2) / Estrutura Conceitual: Define que uma informação é relevante quando pode influenciar as decisões dos usuários.
CPC 25 / IAS 37 – Passivos contingentes: Obriga a divulgação de riscos financeiros significativos, como ações judiciais.
As normas IFRS e CPC garantem que as informações contábeis sejam mais detalhadas, transparentes e comparáveis globalmente.
Casos práticos: Quando a nota explicativa é obrigatória?
Contingências Judiciais
Se a empresa enfrenta uma ação trabalhista relevante, deve informar o valor envolvido, a natureza do processo e a chance de perda.
Combinação de Negócios
Na aquisição de outra empresa, é preciso detalhar os valores, os ativos adquiridos, os passivos assumidos e os impactos financeiros.
Mudança de Política Contábil
Se a companhia altera o método de depreciação, a justificativa e os efeitos comparativos devem ser esclarecidos.
Instrumentos Financeiros Complexos
Operações como derivativos e hedge accounting devem ser explicadas, apontando os riscos e os efeitos sobre os resultados.
Esses exemplos mostram que a divulgação correta pode evitar interpretações equivocadas e aumentar a confiança no desempenho da empresa.
A convergência entre Lei das S.As, CPC e IFRS
Embora a Lei das S.As estabeleça as diretrizes básicas, os CPCs e as IFRS refinam e detalham as exigências contábeis. Em resumo:
Lei das S.As – Define as bases legais e os requisitos mínimos.
CPCs – Traduzem as IFRS para a realidade brasileira, tornando as normas mais aplicáveis.
IFRS – Criam padrões contábeis globais, assegurando comparabilidade entre empresas de diferentes países.
Empresas que seguem as normas CPC/IFRS já atendem, em grande parte, às exigências da Lei das S.As, desde que cumpram as particularidades da legislação brasileira.
Quando criar ou expandir uma nota explicativa?
Deve-se incluir ou detalhar notas explicativas sempre que houver:
Um evento que impacte significativamente os números financeiros.
Mudança em política ou estimativa contábil.
Transações incomuns, como fusões e aquisições.
Riscos relevantes que afetam a empresa.
Ajustes em lançamentos de períodos anteriores.
Notas explicativas bem feitas fazem a diferença
Além de cumprir exigências legais e normativas, notas explicativas bem elaboradas:
Aumentam a transparência e a credibilidade da empresa.
Facilitam a análise de investidores e credores, auxiliando na tomada de decisão.
Demonstram governança e conformidade, evitando penalizações de órgãos reguladores como a CVM.
Empresas que investem na qualidade de suas informações financeiras transmitem maior confiança ao mercado.
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